Parece impossível, mas os dias da tão esperada "festa popular" não fazem parte do calendário oficial de feriados nacionais
No ambiente corporativo, o Carnaval cria uma situação delicada. Afinal, quem se conforma em trabalhar nesses dias?
No entanto, um argumento colocaria todo esse impasse por terra, embora não seja muito fácil de aceitar: acredite, não é feriado... nem na terça-feira, muito menos na segunda ou na quarta-feira de Cinzas.
Confira as datas de feriados nacionais
A diretora de assuntos trabalhistas do VERITAE e da BKR, Sofia Kaczurowski, esclarece: "não há legislação que considere os dias de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas como feriados nacionais."
Segundo a especialista, a Lei 662 de 1949, alterada pela Lei 10.607 de 2002, e a Lei 6.802 de 1980 estabelecem no calendário oficial de feriados nacionais oito datas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O Carnaval, portanto, não faz parte dessa lista!
Agora, caso a empresa já adote o sistema de conceder folgas nesses dias, independentemente de acordo de compensação, cabe um alerta: "a medida pode ser vista como uma alteração em prejuízo do empregado", ferindo o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Acreditem se quiser! Carnaval não é feriado!!
E o que mais me deixa indignado é que até hoje (em pleno século XXI) nada no Brasil funciona entre o natal e o carnaval... Brasília está deserta por conta disso. E o pior, todos param de produzir, criar, discutir, evoluir... e já pensam no próximo feriado ou como entrar em greve... falando em greve, você sabe como os chineses fazem uma? Uma fábrica de iogurtes na China decidiu entrar em greve: todos trabalharam, em escala de revezamento, por mais de uma semana, 24 h sem parar. Resultado foi uma superprodução de iogurte, forçando baixar os preços do produto, porque ele é perecível. Eles sabem que, quando o produto falta no mercado, o preço dele sobe.
É usar a cabeça!
No ambiente corporativo, o Carnaval cria uma situação delicada. Afinal, quem se conforma em trabalhar nesses dias?
No entanto, um argumento colocaria todo esse impasse por terra, embora não seja muito fácil de aceitar: acredite, não é feriado... nem na terça-feira, muito menos na segunda ou na quarta-feira de Cinzas.
Confira as datas de feriados nacionais
A diretora de assuntos trabalhistas do VERITAE e da BKR, Sofia Kaczurowski, esclarece: "não há legislação que considere os dias de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas como feriados nacionais."
Segundo a especialista, a Lei 662 de 1949, alterada pela Lei 10.607 de 2002, e a Lei 6.802 de 1980 estabelecem no calendário oficial de feriados nacionais oito datas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O Carnaval, portanto, não faz parte dessa lista!
Agora, caso a empresa já adote o sistema de conceder folgas nesses dias, independentemente de acordo de compensação, cabe um alerta: "a medida pode ser vista como uma alteração em prejuízo do empregado", ferindo o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Acreditem se quiser! Carnaval não é feriado!!
E o que mais me deixa indignado é que até hoje (em pleno século XXI) nada no Brasil funciona entre o natal e o carnaval... Brasília está deserta por conta disso. E o pior, todos param de produzir, criar, discutir, evoluir... e já pensam no próximo feriado ou como entrar em greve... falando em greve, você sabe como os chineses fazem uma? Uma fábrica de iogurtes na China decidiu entrar em greve: todos trabalharam, em escala de revezamento, por mais de uma semana, 24 h sem parar. Resultado foi uma superprodução de iogurte, forçando baixar os preços do produto, porque ele é perecível. Eles sabem que, quando o produto falta no mercado, o preço dele sobe.
É usar a cabeça!

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